Juiz concede recuperação judicial ao grupo Casa Goianita e encerra o processo na mesma decisão
Juiz concede recuperação judicial ao grupo Casa Goianita e encerra o processo na mesma decisão
Autor
CINCOS
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O juiz da 21ª Vara Cível da Goiânia, Marcelo Pereira de Amorim, condutor do processo de recuperação judicial do grupo empresarial Casa Goianita (Grupo Alvarenga), homologou o Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral. E, com isso, concedeu a recuperação judicial às empresas e encerrou, na mesma decisão, o processo de recuperação judicial que durou pouco mais de oito meses, um recorde nesse tipo de ação. A decisão é do dia 26 passado.
Fundado em 1952, o grupo septuagenário que atua principalmente no ramo de varejo de utensílios domésticos em Goiânia declarou ao Judiciário, em 01 de fevereiro de 2023, que enfrentava uma grave crise econômico-financeira configurada por uma série de fatores. Dentre os quais destacou a deflagração da pandemia ocasionada pela Covid-19 e o aumento significativo dos custos financeiros no mercado, circunstâncias que perfizeram a dívida acumulada de mais de R$ 22 milhões.
Constatado o preenchimento dos requisitos legais previstos na Lei n.º 11.101/2005, o magistrado deferiu o processamento do pedido no dia 03 de janeiro 2023 e designou para o encargo de administrador judicial Stenius Lacerda Bastos. Além de perito, o profissional labora há mais de 10 anos como auxiliar de diversos juízos goianos já tendo assessorado nos processos de recuperação judicial dos Grupos Tropical e Creme Mel.
Cumprimento da exigências da Lei de Recuperação Judicial
De acordo com o magistrado, as empresas do grupo Casa Goianita lograram êxito em cumprir as exigências da Lei de Recuperação Judicial, tendo apresentado ao administrador judicial os documentos necessários para publicação de sua relação de credores e para elaboração de seus relatórios mensais. Isso conferiu às recuperandas a possibilidade de realizarem Assembleia Geral de Credores nos dias 28 de setembro e 05 de outubro de 2023, respectivamente, em 1ª e 2ª convocações.
O Plano de Recuperação Judicial apresentado foi aprovado por mais de 75% dos credores na assembleia realizada no dia 05 de outubro de 2023, prevendo a proposta de pagamento dos débitos. Diante deste cenário, o juiz observou em sua sentença que a Lei n.º 14.112/2020 alterou a redação do “caput” do artigo 61 da Lei 11.101/2005, ficando, assim, permitido o encerramento da recuperação concomitantemente com a sua concessão.
Além disso, o julgador destacou que o período de supervisão judicial traduz poucos efeitos benéficos ao instituto da recuperação judicial e à sua capacidade de funcionar como meio de recolocação da atividade no comércio com a superação de sua crise econômico-financeira, merecendo o posicionamento no sentido de dispensar o período de supervisão. Desta forma, o grupo Casa Goianita doravante continuará desenvolvendo suas atividades visando o pagamento dos credores nos termos do plano aprovado, com o soerguimento da crise financeira inicialmente declarada.
Além disso, o magistrado ponderou que ao votarem pela aprovação do plano, os credores exteriorizam a confiança no soerguimento da atividade e que a manutenção da empresa poderá ser mais benéfica na recuperação de seus créditos. “Logo, é mais interessante que a recuperanda obtenha reais condições de mercado favoráveis à retomada da atividade, devendo a legislação de insolvência, nesse particular, funcionar como um facilitador de desenvolvimento econômico e social, criando estímulos ao empreendedorismo e à
reabilitação da empresa em crise econômico-financeira”, disse.
O relatório do CNJ em Números demonstra que o tempo médio de duração de um processo comum na Justiça Estadual é de 2 anos e 7 meses, enquanto na Justiça Federal é de 1 ano e 8 meses e na Justiça do Trabalho cai para 1 ano e 2 meses.
Segundo o administrador judicial, no caso específico da recuperação judicial da Casa Goianita, o trâmite foi célere e recorde. “Todas as etapas, prazos e fases processuais foram rigorosamente e fielmente cumpridos pelo juízo, mediante colaboração das partes, demonstrando eficiência e celeridade nas deliberações e demais andamentos processuais”, frisou Stenius, que conta com mais de duas décadas de história no Poder Judiciário
em Goiás.
Assim, segundo ele, tais parâmetros revelam a efetividade do procedimento recuperacional conduzido no Poder Judiciário goiano quando se observa que o processo do grupo Casa Goianita se encerrou em 267 dias, sob a competente e proativa condução do juiz Marcelo Pereira de Amorim.
Ele cita também que no contexto da atual gestão do corregedor Nacional do CNJ, ministro Felipe Salomão, que esteve em Goiânia nesta semana para palestra que tratou justamente da forma que o processo de recuperação deve ser conduzido, o objetivo é a celeridade nesse tipo de ação. O corregedor inclusive estabeleceu metas e premiações para os tribunais de Justiça, premiando que atinge os objetivos com o prêmio Diamante.
Leia aqui a íntegra da decisão
Processo: 5060287-53.2023.8.09.0051
Fonte: https://www.rotajuridica.com.br/juiz-concede-recuperacao-judicial-ao-grupo-casa-goianita-e-encerra-o-processo-na-mesma-decisao/